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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 16:10
Consumidora deverá ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso

A consumidora receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida pelo INPC a contar da publicação da sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Relação de consumo. Débito de cartão de crédito declarado inexistente pela parte do acórdão embargado que transitou em julgado

Trata-se de ação ajuizada pelo ora embargante, com pedidos cumulados de declaração de inexistência de débito, repetição em dobro de indébito e indenização por dano moral. Como causa de pedir.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso das reclamadas. Incompetência da Justiça do Trabalho.

O art. 202 da CF não afasta deste Judiciário a competência para julgar matéria relativa à complementação de proventos, assegurada pelo art. 114 da Carta. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Tributário. Administrativo. Infração tributária. Apreensão de mercadorias.

Tributário - administrativo - infração tributária.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Pagamento integral do débito.

Extinção da punibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2004 - 01:00
Consumidor - Danos - Fios de energia elétrica atingido por caminhão - Responsabilidade da CPFL

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2021 - 11:01
Aplicativo de transporte deve indenizar passageiras por encerrar corrida sem prestar o serviço

A requerida deverá pagar a cada uma das autoras a quantia R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2018 - 12:17
Banco e loja de departamento devem indenizar consumidora por fraude em cartão

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Reexame necessário. Ação civil pública. Fornecimento de alimento nutricional. Responsabilidade solidária.

Legitimidade do município. Comprovação da necessidade do produto pleiatado. Sentença confirmada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Vítima de estelionato será indenizada por dano moral.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Inépcia da inicial. Inocorrência.

Fundo Nacional de Telecomunicações. Inconstitucionalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Direito do consumidor. Cartão de crédito. Fraude. Saques feitos por terceiro. Inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral.

Cuida-se de ação de conhecimento proposta por KATIUSCIA SANTANA FRAGA em face de C&A MODAS e IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA, todos já qualificados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2005 - 17:19

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